quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Educação na Era Colonial


Introdução
O trabalho em realce aborda questões relacionadas com a educação no período colonial.
O Governo português procurou implantar em Moçambique o sistema de assimilação que consistia em integrar os nativos na cultura portuguesa, isto é, transformar os moçambicanos em portugueses pretos quer pela escola quer através de outros meios de difusão e propaganda da sua politica.
A breve apresentação dos problemas que neste tema irão ser abordados, pretende despertar a nossa curiosidade para com eles, dando-nos possibilidades de aplicação do nosso conhecimento que terá maior contributo para a nossa vida estudantil e para os que terão acesso ao mesmo.
O trabalho está dividido em três partes nomeadamente: introdução à educação colonial, organização do ensino na era colonial e as características da educação colonial.
No concernente a 1ª parte vamos fazer uma abordagem sobre o processo de assimilação e de indígena, onde sublinha-se que todos moçambicanos que assimilassem a cultura portuguesa ganhavam o estatuto de assimilados e tinham a mesma consideração dos brancos enquanto os que não se adequavam a cultura portuguesa eram chamados Indígenas e tinham o direito de pagar o imposto de palhota. Além disso também falaremos dos objectivos da educação colonial.
Quanto a segunda parte importa-nos dizer que, iremos falar do ensino colonial, ensino primário, ensino para indígenas, ensino de adaptação e ensino para civilizados.
Na 3ª parte debruçar-nos-emos acerca das características da educação na era colonial, sendo elas de carácter discriminatório, de unidade entre a religião e o ensino, fictício da escolarização obrigatória e paternalista.
Importa-nos referir que para a realização do presente trabalho servimo-nos da consulta bibliográfica.








1.Educacaçao na Era Colonial (1930-1974). 1.1. O processo de Assimilação e de Indígena.
A Assimilação consistia em europeizar os povos dominados, desnaturalizando-os quer pela escola quer através de outros meios de difusão e propaganda do seu aparelho ideológico. (GOLIAS, 1993:31). A condição para ser assimilado passava necessariamente por saber falar correctamente a língua portuguesa, possuir uma estabilidade financeira e no acto de juramento deveria manifestar o desejo de abandonar os costumes nativos e viver a maneira europeia.

Depois de alcançar o estatuto de assimilado o moçambicano ostentava das seguintes regalias (Ibidem):
Ø Ter direito a Bilhete de Identidade e passaporte;
Ø Os filhos poderiam frequentar o ensino oficial;
Ø Deixar de pagar o imposto de palhota passando a pagar o imposto de rendimento;
Ø Ter direito a voto;
Indígena são aqueles indivíduos de raça negra ou seus descendentes que nascidos ou vivendo habitualmente em Moçambique não possuem a instrução e os hábitos individuais e sociais, pressupostos para a aplicação integral do direito publico e privado do cidadão português. (GOLIAS, 1993:33). Portanto, os Indígenas por falta desses requisitos eram considerados selvagens e também não eram socialmente aceites perdendo por sua vez o direito a cidadania. Segundo o artigo 56 do Dec. Lei 39666 de 20/4/54 pode perder a condição de indígena e adquirir a cidadania o indivíduo que comprovar as seguintes condições:
Ø Ter mais de 18 anos;
Ø Falar correctamente a língua portuguesa;
Ø Ter uma profissão com um rendimento compatível para a sobrevivência;
Ø Ser bem comportado e ter assimilado a cultura portuguesa
Ø Ter cumprido o serviço militar

1.2. Objectivos da Educação Colonial
A educação colonial tinha como objectivo: a afeição nacionalista e prática que se traduzia na obrigatoriedade na escola do uso e do ensino de língua portuguesa, tolerando o uso da língua indígena somente no ensino da religião, isto é, integrar os nativos à cultura portuguesa. (TUMBO; ERNESTO, 1996:14). Depois de alcançado este objectivo os colonizadores tinham facilidades na penetração, exploração económica e desvalorização da cultura do nativo retardando assim o seu desenvolvimento. A educação colonial tinha como propósito inculcar aos moçambicanos a cultura portuguesa.

2. Organização do ensino na era colonial
2.1.Ensino Colonial
Segundo o decreto-lei número 42994 de 28/05/1960 as províncias ultramarinas deviam obedecer taxativamente os programas do ensino primário aplicados na metrópole.
De acordo com MAZULA (1995: 81), o sistema de educação colonial organizou-se em dois subsistemas de ensino distintos: um oficial, destinado aos filhos dos colonos e assimilados e outro indígena, engenhosamente articulado à estrutura do sistema de dominação em todos os seus aspectos.
Sob o mesmo ponto de vista, DIAS (2002:117) sustenta que a educação colonial começou por ser dual e diferencial, sendo uma para os Indígenas e outra para os filhos dos colonos e passou posteriormente a ser homogénea, tendo o dualismo sido mantido por outros mecanismos mais subtis.

Segundo GOLIAS (idem:44) em 1963 existiam em Moçambique os seguintes tipos de ensino: Primário, Secundário, Médio e Técnico e ainda Agrícola.
1. O ensino Liceal compreendia 7 classes divididas em três ciclos: preparatório, liceal que tinham programas comuns de cultura geral e o complementar que era diversificado segundo os cursos superiores a que davam acesso por meio de exame de exactidão.
2. O ensino técnico dividia-se em dois sectores: Comercial e industrial este que era antecedido de um ciclo preparatório de dois anos. 3. O ensino agrícola estava dependente dos Serviços de Agricultura e Floresta. A sua supervisão pedagógica estava a cargo dos Serviços de Instrução da Província.
No tempo colonial, os conteúdos da educação escolar foram dados através:
Ø Da introdução da cultura burguesa: costumes, danças e canções de Portugal;
Ø De conteúdos de ensino das disciplinas escolares;
Ø De proibição das manifestações culturais moçambicanas: proibição da pratica das línguas locais, da pratica das danças e canções, proibição das formas de viver.
Assim são conteúdos da Educação colonial: a língua portuguesa, a educação Cívico - Moral e Religiosa e o ensino de Historia e Geografia de Portugal.

2.2.EnsinoPrimário
Existiam dois tipos de ensino Primário, um para os Indígenas e outro para os civilizados e estes diferenciavam-se quanto aos objectivos, à estrutura, à complexidade e aos condicionamentos da sua actividade. O ensino primário para Indígenas chamou-se primeiramente de rudimentar e depois de adaptação e o dos civilizados era chamado ensino primário ou ensino primário comum. O ensino primário comum difundia-se nas escolas oficiais e particulares situadas em centros administrativos e o ensino rudimentar se espalhava nas zonas rurais e ministrava-se nas escolas das missões.

2.3. Ensino para Indígenas.
O ensino Indígena destinava-se a civilizar e nacionalizar os indígenas da colónia por meio do ensino da língua portuguesa e transformação dos costumes selvagens, formar-lhe à consciência do cidadão português e prepara-lo para a luta da vida tornando-o mais útil a sociedade e a si próprio. (DIAS, 2002:117). Tinha uma função disciplinadora, adestradora e que se orientava para a desaculturação do homem moçambicano, uma vez que ele era obrigado a abandonar a sua própria cultura adaptando-se na do colonizador e na língua estrangeira.
De acordo com (DIAS, 2002:117) o ensino Indígena conforme a inspecção pública de 1930 compreende três tipos de ensino: Rudimentar, Profissional e Normal.

2.3.1. Ensino Rudimentar
Destinava-se a civilizar e nacionalizar os indígenas da colónia difundindo entre eles a língua e os costumes portugueses ministrados em classes ascendentes. Coreografia e Historia de Portugal; Desenho e Trabalhos Manuais; Educação Física e Higiene; Educação Moral e Canto Coral.



2.3.2. Ensino Normal
A 18 de Janeiro de 1930 por iniciativa da direcção dos Serviços de Administração de educação é publicado o regulamento das escolas de habilitação de professores indígenas. Este regulamento foi assinado pelo Inspector da Instrução pública. O regulamento criava o quadro legal para a formação de professores para o ensino primário rudimentar aos indígenas da colónia de Moçambique. Portanto, em 1933 surge a primeira escola de formação de professore em Manhica-Alvor, cuja direcção foi entregue a um funcionário nomeado pela direcção dos serviços de administração civil. (CASTILIANO, e tal, 2005)
Este ensino tinha como finalidade habilitar professores indígenas para as escolas rudimentares.
O curso de professores ditos indígenas era ministrado em regime de internato e nele eram ensinadas as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa; Aritmética e Sistema Métrico; elementos de coerências Físico-Químicas e Naturais; Desenho e Trabalhos Manuais; Pedagogia, Moral e Cívica; Educação Física e Musica.
Além do ensino regular destas disciplinas, era dada ao futuro professor uma preparação complementar, em sessões especiais de pratica agrícola, canto coral, educação física e higiene e ainda de educação moral e cristã.
Para o ingresso aos cursos de habilitação dos professores de posto escolar eram necessários os seguintes documentos:
Ø Certidão de registo de registo de nascimento ou baptismo comprovando não ter idade inferior a 14 anos e nem superior a 20 anos;
Ø Atestado de idoneidade moral e cívica passado pela autoridade administrativa;
Ø Ter boa aptidão física;
Ø Atestado ou boletim de vacina contra a varíola ,tifo, febre amarela e tétano. 2.3.3.Ensino Profissional:
O ensino profissional indígena estava dividido em dois subsistemas: escola de artes e ofícios para rapazes e escola de formação feminina. Por sua vez o ensino de artes e ofícios durava dois a três anos em cada uma das primeiras classes e uma duração ilimitada na 4ª classe. Na escola de formação feminina aprendia –se a culinária, postura e mais.


2.4. Ensino de Adaptação
Em 1966 o ensino rudimentar passou a designar-se de ensino de adaptação cujos objectivos inserem-se numa abordagem reconstrucionista de promoção da igualdade entre as crianças e estas deixam de ser chamadas indígenas e passam a ser chamadas autóctones.
O objectivo do governo colonial ao abolir o indigenato era o de suprimir a diferenciação existente entre o ensino para indígenas e o ensino para civilizados, criando deste modo um só ensino primário elementar para todos, sem nenhuma distinção e com integral nível de exigência de programas e impondo aos ditos indígenas idênticas condições de ingresso.
De acordo com (GOLIAS, Idem:51) em Moçambique o ensino de adaptação para africanos era regulamentado pela portaria nº 15971, de 31/3/1962 em conformidade com as seguintes regras estabelecidas pela portaria ministerial nº 17883, de 4/8/1960:
Ø O ensino primário funcionará como ensino de adaptação;
Ø A obrigatoriedade escolar compreende o ensino de adaptação;
Ø As matérias ministradas até 2ª classe de ensino comum inclusive, serão distribuídas no ensino de adaptação por três classes, segundo programas de adaptação pelos governadores, em cada província.
Ø A adaptação é verificada mediante provas correspondentes às de passagem da 2ª para 3ª classe.
As matérias ministradas até a 2ª classe do ensino primário comum eram distribuídas por três classes no ensino de adaptação. Fora das disciplinas que constam no currículo ministrava –se também às raparigas a educação feminina que visava essencialmente noções simples de costura , bordados, malhas e de culinária.

2.5. O ensino para civilizados
O ensino para civilizados era leccionado em centros administrativos que dispunham de escolas oficiais e particulares. Relativamente desenvolvida em comparação com o ensino para indígenas a educação colonial para europeus e assimilados reflectia o estádio do desenvolvimento da própria potência colonizadora: Portugal.
Com efeito, o desenvolvimento do ensino era lento tanto em Portugal como nas suas ex-colónias. Em 1909, por exemplo, haviam em Moçambique apenas 48 escolas primárias para rapazes e 8 para raparigas e algumas escolas comerciais e agrícolas. A maior parte destas escolas era dirigida pelas missões católicas, sendo o ensino ministrado de nível baixo.

3. Características de Educação colonial em Moçambique
3.1. Carácter discriminatório
Estabelecimento de dois diferentes tipos de educação, um destinado à população negra e dirigido pelas missões, onde o conteúdo principal era a realização de acções simples para o domínio de leitura, escrita, contagem e pratica do catecismo; e outro reservado às crianças brancas e aos assimilados e confiado ao estado e instituições privadas, onde o conteúdo principal era de carácter cientifico ou teórico.
Limitação de ingresso na escola primaria oficial e nos níveis superiores de escolarização sendo a idade, um dos factores a ter em consideração.

3.2. Unidade entre a religião e o ensino
A educação colonial estabelecia uma unidade entre a religião e o ensino. Isto significa que os programas e livros de ensino incluíam elementos da religião. Por isso, havia uma cooperação entre o estado e a igreja católica no campo da educação. Nessa cooperação a igreja fazia propagação da fé para influenciar os nativos de modo a evitar reacções contra actos de penetração e domínio do Governo português. (TUMBO; ERNETSO, 1996:15)

3.3. Carácter fictício da escolarização obrigatória.
A limitação dos ingressos na escola na base de idade, a existência de uma rede escolar insuficiente e inadequada nas áreas de ocupação colonial.
Existência de carências familiares e individuais de natureza económica, psicológica e social.
Elevadas taxas de escolarização, as normas discriminatórias no recenseamento escolar e a proibição de inscrição e matricula nas escolas oficiais de crianças não recenseadas. (GOLIAS, 2002:59).
A idade, o número suficiente de escolas a carência financeira das famílias, a pertença dos indivíduos a uma camada socialmente inferior foram factores que impediram o cumprimento da política colonial sobre a escolaridade obrigatória para todos.

3.4. Carácter urbano da rede escolar
As escolas oficiais localizavam-se nos centros urbanos e eram melhor equipadas, enquanto que os postos escolares eram construídos nas zonas rurais para a maioria da população moçambicana. Estas últimas eram escolas muito mal equipadas.

3.5. Carácter paternalista.
A educação colonial manifestava através de conteúdo de ensino, o complexo de superioridade do branco em relação ao negro. Acreditava-se que o branco e o negro submetidos as mesmas condições de aprendizagem, o branco mostrava-se mais inteligente.
Este carácter segundo (TUMBO; ERNESTO, 1996:16) trouxe as seguintes consequências: analfabetismo; falta de oportunidades; exiguidade de escolas; atraso no desenvolvimento sócio cultural político e económico.


















II. Conclusão
Os anos que Moçambique viveu sob a dominação portuguesa não trouxeram vantagens significativas à vida do povo Moçambicano, senão a manutenção do analfabetismo e, consequentemente, o retardio do desenvolvimento social, Politico, Económico e cultural do país. Eram considerados assimilados todos aqueles moçambicanos que se adaptavam a cultura portuguesa e aos que não se adaptassem eram considerados indígenas, portanto o sistema de educação colonial estava dividido em dois subsistemas distintos, um oficial destinado aos filhos dos brancos e assimilados e o outro Indígena destinado aos pretos.
Entretanto ensino oficial visava dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral preparando-a para a vida social, em contrapartida, o objectivo do ensino indígena era o de conduzir gradualmente a criança da vida selvagem a vida civilizada dos povos cultos.
Na era colonial nem todos ganhavam o estatuto de assimilado, mas sim, aqueles que reunissem os seguintes requisitos: falar correctamente a língua portuguesa e possuir uma estabilidade financeira. Mas também podiam perder a condição de indígena e adquirir a cidadania o indivíduo que apresentasse as seguintes condições: ter mais de 18 anos, ter um bom comportamento e ter cumprido o serviço militar.
As escolas oficiais localizavam –se nos postos administrativos e estavam sob o controlo do governo português e as dos indígenas nos distritos sob controlo das missões. Os filhos dos colonos e assimilados tinham mais privilégios em detrimento dos pretos.
No mesmo trabalho depreendemos que o ensino colonial em Moçambique estava organizado da seguinte maneira: ensino colonial, ensino para Indígenas que por sua vez subdividia-se em ensino primário Rudimentar, Normal e profissional, ensino primário, ensino para civilizados e ensino de adaptação.
Durante esse processo quem assimilasse ganhava o estatuto dos colonizadores e socialmente era considerado português e em contrapartida quem não assimilasse era considerado Indígena.





III. Bibliografia
1. CASTIANO, José P; As transformações no Sistema de Educação em Moçambique Maputo: produção IND, 2005.
2. DIAS, Hildizina Norberto; As desigualdades sócio linguísticas e o fracasso escolar: Em direcção a uma pratica linguístico-escolar libertadora. Promédia: Maputo. 2002.
3. GOLIAS, Manuel; Sistema de Ensino em Moçambique Passado e Presente. Moçambique: editora escolar, 1993.
4. MAZULA, Brazão; Educação, Cultura e Ideologia em Moçambique: 1975-1985. edições afrontamento e fundo bibliográfico de língua portuguesa. Maputo, 1995.
5. TUMBO, Luís João e ERNESTO, Jaime. Psicopedagogia Modulo-01: Curso de Formação de professores Primários do EP1 em exercício. 1ª Edição. Maputo: IAP. 1996

1 comentário:

  1. Izio gostaria de manter contato com você para maiores informaçÕes. Paulo Leandro, RGS-Brasil, pauloafrica@gmail.com

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